Data 24/07/2008
Veracel é condenada a pagar R$ 20 milhões por desmatamento no sul do Estado

A  TARDE On Line 10/07/2008 (16:52)

 A Justiça Federal em Eunápolis condenou, nesta quinta-feira (10), a Veracel Celulose a pagar R$ 20 milhões pelos danos ambientais causados por sua  plantação de eucalipto em área de remanescente de Mata Atlântica, no extremo Sul da Bahia. Pela decisão, que ainda cabe recurso, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Direito Difuso (FDD), mantido pela União para recomposição de danos causados ao meio ambiente, entre outros.

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF/BA), a antiga Veracruz Florestal foi também condenada a retirar a floresta de eucalipto nos municípios de Santa Cruz Cabrália, Belmonte, Eunápolis e Porto Seguro, e a recompor a área com vegetação nativa de Mata Atlântica, no prazo de três meses a um ano. Caso descumpra a decisão, a Veracel fica sujeita à uma multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta em 1993 pelo MPF/BA contra a Veracruz, o Ibama e o Centro de Recursos Ambientais da Bahia (CRA) com base em denúncias da Fundação SOS Mata Atlântica e Greenpeace Brasil. Nesse mesmo ano, o MPF/BA obteve uma liminar na Justiça que determinou a imediata paralisação de qualquer atividade da Veracruz no sul do estado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu derrubar a liminar, o que permitiu a atuação da Veracel nos últimos 15 anos.

 

Segundo o MPF/BA, foram identificadas várias irregularidades no licenciamento ambiental conduzido pelo CRA, que resultaram em resoluções irregulares do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram). Além disso, o MPF/BA apontou ainda a omissão, por parte do Ibama, no licenciamento para o plantio de eucalipto e a não exigência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), já que o processo deveria ter sido conduzido pela autarquia federal e não pelo CRA.

A área questionada na Justiça dos 49 mil hectares iniciais chegou a 96 mil hectares, segundo o MPF/BA. “Apenas para se ter idéia da dimensão, trata-se de uma área um pouco menor do que aquela correspondente à cidade do Rio de Janeiro e a aproximadamente quatro vezes o Parque Nacional de Monte Pascoal, localizado na Costa do Descobrimento”, afirmou o juiz Márcio Flávio Mafra Leal na sentença.

 


Fonte: Jornal A Tarde

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